Em maio de 2021, foi sancionada a lei 14.151/2021, que trata do afastamento de mulheres gestantes do trabalho presencial no período da pandemia, mas com os vencimentos sendo pagos integralmente pelas empresas.
A Constituição da República, no art. 7º, inciso XXII, dispõe ser direito dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.